Resolução 086
R E S O L U Ç Ã O Nº 086/98-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Concede prazo ao professor José Cláudio de Freitas Cruz para regularização do afastamento para pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 216 a 234 do processo nº 654/90; considerando o Parecer nº 040/98-CPG, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica concedido prazo de 12 (doze) meses para o professor José Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularizar sua situação de afastamento para pós-graduação. Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação do professor acima referido, de revogação da Resolução nº 067/97-CEP. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.